TJPA 0001724-63.2007.8.14.0046
Recurso penal em sentido estrito. Aplicação da prescrição antecipada ou virtual pelo juízo a quo. Ausência de previsão legal. Súmula nº 438 do STJ. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. - É sabido que a prescrição se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista, conforme disciplinado no art. 109 do CPB, não admitindo a norma de regência, qualquer forma de prescrição que tenha por base uma pena presumida, antecipada ou virtual. Aplicação da Súmula 438 do STJ. - Recuso conhecido e provido para determinar o prosseguimento regular do feito com relação ao acusado Idalécio Carlos Correia dos Santos. Decisão unânime
(2011.03042579-74, 101.054, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-09-27, Publicado em 2011-10-07)
Ementa
Recurso penal em sentido estrito. Aplicação da prescrição antecipada ou virtual pelo juízo a quo. Ausência de previsão legal. Súmula nº 438 do STJ. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. - É sabido que a prescrição se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista, conforme disciplinado no art. 109 do CPB, não admitindo a norma de regência, qualquer forma de prescrição que tenha por base uma pena presumida, antecipada ou virtual. Aplicação da Súmula 438 do STJ. - Recuso conhecido e provido para determinar o prosseguimento regular do feito com relação ao acusado Idalécio Carlos Correia dos Santos. Decisão unânime
(2011.03042579-74, 101.054, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-09-27, Publicado em 2011-10-07)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
27/09/2011
Data da Publicação
:
07/10/2011
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2011.03042579-74
Tipo de processo
:
Recurso em Sentido Estrito
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