TJPA 0001733-91.2009.8.14.0015
EMENTA: APELAÇÃO PENAL CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MILITANDO CONTRA O RECORRENTE APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 66 DO CPB AUSÊNCIA DE PROVA DOS SEUS REQUISITOS MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O INICIAL FECHADO PROCEDIDA DE OFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Redução da pena base ao mínimo legal. A pena base não pode ser fixada no mínimo legal se militam contra o apelante a culpabilidade e as circunstâncias do delito cuja análise está devidamente fundamentada. 2. Aplicação da atenuante do art. 66 do CPB. A incidência da atenuante prevista no art. 66 do CPB exige prova de que o Estado e a sociedade tivessem contribuído para que o recorrente ingressasse no mundo do crime, o que diminuiria o grau de reprovação de sua conduta, mas este não é o caso dos autos. 3. Mudança no regime fechado reconhecida de ofício. Modifica-se o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade do fechado para o inicialmente fechado, a fim de se preservar o direito do apelante à futura progressão de regime. 4. Recurso conhecido e improvido. Regime de cumprimento da pena privativa de liberdade alterada de ofício. Decisão unânime.
(2013.04145683-13, 120.705, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-11, Publicado em 2013-06-13)
Ementa
APELAÇÃO PENAL CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MILITANDO CONTRA O RECORRENTE APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 66 DO CPB AUSÊNCIA DE PROVA DOS SEUS REQUISITOS MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O INICIAL FECHADO PROCEDIDA DE OFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Redução da pena base ao mínimo legal. A pena base não pode ser fixada no mínimo legal se militam contra o apelante a culpabilidade e as circunstâncias do delito cuja análise está devidamente fundamentada. 2. Aplicação da atenuante do art. 66 do CPB. A incidência da atenuante prevista no art. 66 do CPB exige prova de que o Estado e a sociedade tivessem contribuído para que o recorrente ingressasse no mundo do crime, o que diminuiria o grau de reprovação de sua conduta, mas este não é o caso dos autos. 3. Mudança no regime fechado reconhecida de ofício. Modifica-se o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade do fechado para o inicialmente fechado, a fim de se preservar o direito do apelante à futura progressão de regime. 4. Recurso conhecido e improvido. Regime de cumprimento da pena privativa de liberdade alterada de ofício. Decisão unânime.
(2013.04145683-13, 120.705, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-11, Publicado em 2013-06-13)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
11/06/2013
Data da Publicação
:
13/06/2013
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento
:
2013.04145683-13
Tipo de processo
:
Apelação
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