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Jurisprudência


TJPA 0001738-66.2010.8.14.0133

Ementa
APELAÇÃO PENAL CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE IRREGULARIDADE SANADA INSTRUÇÃO ENCERRADA SEM A PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA PELA DEFESA TESE DE FLAGRANTE FORJADO QUE PODERIA SER DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS NÃO UTILIZADOS PELO APELANTE NO MOMENTO OPORTUNO INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PRELIMINAR REJEITADA CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS INCAPACIDADE DE AFASTAR A SUA CREDIBILIDADE COMO ELEMENTOS DE COGNIÇÃO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. 1. Inexiste nulidade pelo fato de não ter sido juntado o pedido de liberdade provisória requerido pelo apelante, uma vez que a irregularidade fica sanada pela manifestação do Juízo a quo que não lhe concede o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade. Preliminar rejeitada. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a instrução processual é encerrada sem que uma das provas requerida pela defesa e deferida pelo Juízo a quo tenha sido juntada aos autos, desde que o fato que esta pretendia atestar pudesse ser demonstrado por outros meios de cognição que não foram utilizados em momento oportuno. Preliminar rejeitada. 3. Eventuais contradições entre o depoimento de testemunhas e o laudo de constatação, bem como a forma como as substâncias entorpecentes e a munição foram encontradas, não são capazes de afastar a sua credibilidade como meio de prova quando apontam de forma inequívoca, a autoria e a materialidade dos crimes imputados ao apelante. 4. É impossível a fixação da pena-base no mínimo legal quando militam em desfavor do recorrente três circunstâncias judiciais. 5. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2011.03070267-42, 103.163, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-12-13, Publicado em 2011-12-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 19/12/2011
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2011.03070267-42
Tipo de processo : Apelação
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