TJPA 0001797-78.2014.8.14.0123
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT ? SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS DO AUTOR/APELADO - OBSERVÂNCIA PARA COM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO STF NA ADI 4350/DF ? PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL PRESERVADOS NA TABELA LEGAL PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT ? EFEITO ERGA OMNES - CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.482/07 E 11495-09 ? PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - PROVA DE NATUREZA ESSENCIAL ? INEXISTÊNCIA DE LAUDO NO BOJO DOS AUTOS ? APLICABILIDADE DA LEI Nº 6.194/74, 11.945/2009 E 11.482/2007 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR QUE PUGNA PELA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL À UNANIMIDADE. 1. Mensuração do quantum devido ao apelado a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT. Impossibilidade. Inexistência de Laudo do IML no bojo dos autos. Acidente ocorrido em 20/11/2012. Modificação Legislativa advinda a partir de 04.06.2009. Caso que deve ser analisado sob a égide da Lei 6.194/74, após as alterações introduzidas pelas Leis nº 11.482/2007 e Lei 11.945/2009. Imprescindibilidade de constar dos autos o laudo do IML. 2. Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de obrigatoriedade de laudo pericial e necessidade de quantificação da invalidez parcial/permanente, com o escopo de reinaugurar a fase instrutória do feito, determinando, outrossim, a remessa dos autos ao M.M. Juízo ad quo para a regular composição do feito, com a realização de perícia que se adeque às exigências contidas na Lei nº 11.945/2009.
(2017.02599751-43, 176.989, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-06-13, Publicado em 2017-06-22)
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT ? SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS DO AUTOR/APELADO - OBSERVÂNCIA PARA COM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO STF NA ADI 4350/DF ? PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL PRESERVADOS NA TABELA LEGAL PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT ? EFEITO ERGA OMNES - CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.482/07 E 11495-09 ? PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - PROVA DE NATUREZA ESSENCIAL ? INEXISTÊNCIA DE LAUDO NO BOJO DOS AUTOS ? APLICABILIDADE DA LEI Nº 6.194/74, 11.945/2009 E 11.482/2007 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR QUE PUGNA PELA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL À UNANIMIDADE. 1. Mensuração do quantum devido ao apelado a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT. Impossibilidade. Inexistência de Laudo do IML no bojo dos autos. Acidente ocorrido em 20/11/2012. Modificação Legislativa advinda a partir de 04.06.2009. Caso que deve ser analisado sob a égide da Lei 6.194/74, após as alterações introduzidas pelas Leis nº 11.482/2007 e Lei 11.945/2009. Imprescindibilidade de constar dos autos o laudo do IML. 2. Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de obrigatoriedade de laudo pericial e necessidade de quantificação da invalidez parcial/permanente, com o escopo de reinaugurar a fase instrutória do feito, determinando, outrossim, a remessa dos autos ao M.M. Juízo ad quo para a regular composição do feito, com a realização de perícia que se adeque às exigências contidas na Lei nº 11.945/2009.
(2017.02599751-43, 176.989, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-06-13, Publicado em 2017-06-22)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
22/06/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a)
:
EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Número do documento
:
2017.02599751-43
Tipo de processo
:
Apelação
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