TJPA 0001821-04.2012.8.14.0115
APELAÇÃO PENAL ? ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CP ? DESCLASSIFICAÇÃO PARA LATROCÍNIO TENTADO PRIMEIRA PARTE ? IMPOSSIBILIDADE ? COMPROVADO NOS AUTOS QUE O AGENTE TENTOU CONTRA A VIDA DO OFENDIDO COM INTENÇÃO DE MATÁ-LO ? REDIMENSIONAMENTO DA ATUAL REPRIMENDA QUE LHE FOI IMPOSTA ? INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Crime de latrocínio tentado se configura independentemente da natureza das lesões sofridas pela vítima, bastando a comprovação de que no decorrer do roubo, o agente atentou contra a vida do ofendido com intenção de matá-lo, o que restou comprovado nos autos. 2. Quantum estabelecido pelo magistrado de piso, como pena-base, razoável e proporcional, se levada em consideração a culpabilidade e as circunstâncias do crime, que pesam desfavoravelmente ao acusado. Inexistindo atenuantes e agravantes, a serem consideradas, porém reconhecida pelo magistrado de piso a causa de diminuição genérica da tentativa, prevista no art. 14, inciso II, do CP, vê-se que, embora o apelante tenha percorrido quase a totalidade do inter criminis, em tese, fazendo jus ao mínimo da redução, qual seja, 1/3 (um terço), a reprimenda foi reduzida em 1/2 (metade), quase no máximo, a qual mantenho, por se tratar de recurso exclusivo da defesa, tornando a pena definitiva em 12 (doze) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, por inexistirem outras causas de diminuição e aumento de pena a serem consideradas. 3. Recurso conhecido e improvido.
(2017.01145267-47, 172.073, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-03-21, Publicado em 2017-03-24)
Ementa
APELAÇÃO PENAL ? ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CP ? DESCLASSIFICAÇÃO PARA LATROCÍNIO TENTADO PRIMEIRA PARTE ? IMPOSSIBILIDADE ? COMPROVADO NOS AUTOS QUE O AGENTE TENTOU CONTRA A VIDA DO OFENDIDO COM INTENÇÃO DE MATÁ-LO ? REDIMENSIONAMENTO DA ATUAL REPRIMENDA QUE LHE FOI IMPOSTA ? INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Crime de latrocínio tentado se configura independentemente da natureza das lesões sofridas pela vítima, bastando a comprovação de que no decorrer do roubo, o agente atentou contra a vida do ofendido com intenção de matá-lo, o que restou comprovado nos autos. 2. Quantum estabelecido pelo magistrado de piso, como pena-base, razoável e proporcional, se levada em consideração a culpabilidade e as circunstâncias do crime, que pesam desfavoravelmente ao acusado. Inexistindo atenuantes e agravantes, a serem consideradas, porém reconhecida pelo magistrado de piso a causa de diminuição genérica da tentativa, prevista no art. 14, inciso II, do CP, vê-se que, embora o apelante tenha percorrido quase a totalidade do inter criminis, em tese, fazendo jus ao mínimo da redução, qual seja, 1/3 (um terço), a reprimenda foi reduzida em 1/2 (metade), quase no máximo, a qual mantenho, por se tratar de recurso exclusivo da defesa, tornando a pena definitiva em 12 (doze) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, por inexistirem outras causas de diminuição e aumento de pena a serem consideradas. 3. Recurso conhecido e improvido.
(2017.01145267-47, 172.073, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-03-21, Publicado em 2017-03-24)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento
:
2017.01145267-47
Tipo de processo
:
Apelação
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