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Jurisprudência


TJPA 0001881-16.2017.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. 1. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSA IDENTIDADE (ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL). PROCEDÊNCIA. SÚMULA 522 DO STJ. A conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial de forma a dificultar a sua identificação e a ação do Poder Judiciário insere-se no âmbito dos ilícitos penais e encontra exata subsunção no artigo 307 do Código Penal, razão pela qual merece resposta estatal. Já é pacífico na jurisprudência pátria que o crime de falsa identidade não pode ser considerado um exercício de autodefesa, entendimento esse que se encontra assentado no Supremo Tribunal Federal. Nestes termos, foi editado o enunciado da Súmula 522 do STJ, o qual dispõe: ?A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa?. 2. RECURSO DEFENSIVO. 2.1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A materialidade e autoria delitiva do crime restaram plenamente comprovadas pelas provas colhidas nos autos, onde a vítima e as testemunhas apresentaram relatos harmônicos e coerentes, reconhecendo de forma segura o réu como sendo o autor da tentativa de roubo descrito na denúncia, restando apto a embasar o decreto condenatório. 2.2. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. CABIMENTO. TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. 2.3. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA PARA O MÁXIMO LEGAL DE 2/3. NÃO CABIMENTO. O caminho percorrido para a execução do delito não se restringiu a sua fase inicial, de modo a não autorizar a diminuição da pena no seu grau máximo. 2.4. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO FECHADO PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. RÉU NÃO REINCIDENTE NA FORMA DA LEI. 3. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. (2018.01026828-04, 187.065, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-03-13, Publicado em 2018-03-16)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento : 2018.01026828-04
Tipo de processo : Apelação
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