TJPA 0001881-16.2017.8.14.0401
EMENTA: APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. 1. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSA IDENTIDADE (ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL). PROCEDÊNCIA. SÚMULA 522 DO STJ. A conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial de forma a dificultar a sua identificação e a ação do Poder Judiciário insere-se no âmbito dos ilícitos penais e encontra exata subsunção no artigo 307 do Código Penal, razão pela qual merece resposta estatal. Já é pacífico na jurisprudência pátria que o crime de falsa identidade não pode ser considerado um exercício de autodefesa, entendimento esse que se encontra assentado no Supremo Tribunal Federal. Nestes termos, foi editado o enunciado da Súmula 522 do STJ, o qual dispõe: ?A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa?. 2. RECURSO DEFENSIVO. 2.1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A materialidade e autoria delitiva do crime restaram plenamente comprovadas pelas provas colhidas nos autos, onde a vítima e as testemunhas apresentaram relatos harmônicos e coerentes, reconhecendo de forma segura o réu como sendo o autor da tentativa de roubo descrito na denúncia, restando apto a embasar o decreto condenatório. 2.2. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. CABIMENTO. TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. 2.3. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA PARA O MÁXIMO LEGAL DE 2/3. NÃO CABIMENTO. O caminho percorrido para a execução do delito não se restringiu a sua fase inicial, de modo a não autorizar a diminuição da pena no seu grau máximo. 2.4. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO FECHADO PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. RÉU NÃO REINCIDENTE NA FORMA DA LEI. 3. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
(2018.01026828-04, 187.065, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-03-13, Publicado em 2018-03-16)
Ementa
APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. 1. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSA IDENTIDADE (ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL). PROCEDÊNCIA. SÚMULA 522 DO STJ. A conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial de forma a dificultar a sua identificação e a ação do Poder Judiciário insere-se no âmbito dos ilícitos penais e encontra exata subsunção no artigo 307 do Código Penal, razão pela qual merece resposta estatal. Já é pacífico na jurisprudência pátria que o crime de falsa identidade não pode ser considerado um exercício de autodefesa, entendimento esse que se encontra assentado no Supremo Tribunal Federal. Nestes termos, foi editado o enunciado da Súmula 522 do STJ, o qual dispõe: ?A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa?. 2. RECURSO DEFENSIVO. 2.1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A materialidade e autoria delitiva do crime restaram plenamente comprovadas pelas provas colhidas nos autos, onde a vítima e as testemunhas apresentaram relatos harmônicos e coerentes, reconhecendo de forma segura o réu como sendo o autor da tentativa de roubo descrito na denúncia, restando apto a embasar o decreto condenatório. 2.2. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. CABIMENTO. TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. 2.3. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA PARA O MÁXIMO LEGAL DE 2/3. NÃO CABIMENTO. O caminho percorrido para a execução do delito não se restringiu a sua fase inicial, de modo a não autorizar a diminuição da pena no seu grau máximo. 2.4. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO FECHADO PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. RÉU NÃO REINCIDENTE NA FORMA DA LEI. 3. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
(2018.01026828-04, 187.065, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-03-13, Publicado em 2018-03-16)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento
:
2018.01026828-04
Tipo de processo
:
Apelação
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