TJPA 0001881-71.2012.8.14.0019
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I Autoria e materialidade comprovadas, porquanto corroboradas pelos elementos probatórios carreados aos autos, tendo inclusive a confissão da prática do ato infracional pelo adolescente. II Restando demonstrado que o representado praticou o ato infracional, que lhe foi atribuído na representação manejada pelo MP, conduta prevista no art. 157, § 2º, I e II do CPB, aplica-se a ele a medida socioeducativa de internação. III A conduta do representante/apelante enquadra-se perfeitamente à medida socieducativa aplicada, pois o ato infracional equiparado ao crime de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agente é daqueles cometidos mediante violência à pessoa, justificando-se a adoção da medida aplicada. IV À unanimidade, recurso de apelação conhecido e improvido.
(2014.04583667-71, 136.354, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2014-07-24, Publicado em 2014-08-01)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I Autoria e materialidade comprovadas, porquanto corroboradas pelos elementos probatórios carreados aos autos, tendo inclusive a confissão da prática do ato infracional pelo adolescente. II Restando demonstrado que o representado praticou o ato infracional, que lhe foi atribuído na representação manejada pelo MP, conduta prevista no art. 157, § 2º, I e II do CPB, aplica-se a ele a medida socioeducativa de internação. III A conduta do representante/apelante enquadra-se perfeitamente à medida socieducativa aplicada, pois o ato infracional equiparado ao crime de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agente é daqueles cometidos mediante violência à pessoa, justificando-se a adoção da medida aplicada. IV À unanimidade, recurso de apelação conhecido e improvido.
(2014.04583667-71, 136.354, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2014-07-24, Publicado em 2014-08-01)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Data da Publicação
:
01/08/2014
Órgão Julgador
:
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Número do documento
:
2014.04583667-71
Tipo de processo
:
Apelação
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