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Jurisprudência


TJPA 0001932-26.2007.8.14.0401

Ementa
AUTOS DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 20073001799-1 IMPETRANTE: O ADVOGADO PEDRO VITAL MASCARENHAS JÚNIOR PACIENTE: GERALDO DUARTE REIS IMPETRADO: O JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA PENAL DA CAPITAL RELATOR: DESEMBARGADOR MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE RH. Vistos etc. Tratam os presentes autos do habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado PEDRO VITAL MASCARENHAS JÚNIOR em favor de GERALDO DUARTE REIS, a quem é atribuída a prática de crime prevista no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal. Alega o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal porque, estando preso na Seccional Urbana de São Braz, desde 25/01/2007, não foi denunciado pelo Ministério Público nem teve seu pedido de liberdade provisória apreciado pelo Juízo de Direito da 12ª Vara Penal da Capital. Dada a gravidade da matéria argüida, na impetração, reservo-me para apreciar a liminar requerida para quando nos autos se contiverem as informações prestadas pela autoridade tida como coatora, as quais determino que sejam requisitadas. À Secretaria, para os devidos fins. Belém, 16 de março de 2007. DES. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE Relator (2007.01831644-37, Não Informado, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2007-03-16, Publicado em 2007-03-16)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 16/03/2007
Data da Publicação : 16/03/2007
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE
Número do documento : 2007.01831644-37
Tipo de processo : Habeas Corpus
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