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Jurisprudência


TJPA 0002034-17.2009.8.14.0039

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGOS 129, §1º, INCISO I, E 329 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO VIRTUAL NÃO ACEITA NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 01 ? Ante a falta de previsão legal correspondente à chamada prescrição virtual, a jurisprudência pátria já sedimentou entendimento de que a aludida fundamentação para extinguir o processo não se impõe (Súmula 438/STJ). 02 ? Conquanto, no sistema jurídico brasileiro, os juízes de primeira instância não estejam vinculados às decisões dos tribunais, estas servem como um guia de orientação, ainda mais quando firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal, e trazem segurança jurídica quando uniformizadas perante casos duvidosos (NUNES, Rizzato. Manual de Introdução ao Estudo do Direito: com exercícios para sala de aula e lições de casa ? 13 ed. rev. e ampl. ? São Paulo: Saraiva, 2016). 03 ? Conhecimento e provimento do recurso. Decisão unânime. (2016.04156421-50, 166.171, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-10-13, Publicado em 2016-10-14)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Número do documento : 2016.04156421-50
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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