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Jurisprudência


TJPA 0002088-98.2010.8.14.0000

Ementa
Embargos de Declaração. Estupro. Laudo oficial. Validade. Prevalência sobre Laudo particular. Omissão. Procedência parcial. Dosimetria da pena. Bis in idem. Inocorrência. Aplicação do art. 61, II, h do CP. Bis in idem. Ocorrência de crime continuado e não concurso material de crime. Não conhecimento. Procede a alegação de omissão, haja vista que ao proferir o Voto não analisei o laudo acostado às fls. 345/346, o que faço agora, afastando referida prova, uma vez que esta não se sobrepõe ao laudo oficial. Obedecidas às diretrizes fixadas pela magistrada de primeiro grau, inviável se torna em falar na ocorrência de bis in idem, haja vista que esta analisou perfunctoriamente todas as circunstâncias judiciais, conforme determinado pelo art. 59 do CP. Tendo em vista que defesa não suscitou os argumentos de que ocorreu crime continuado e não concurso material, bem como a magistrada ao dosar a pena aplicou a agravante prevista no art. 61, II, h do CP ocorreu em bis in idem, entendo que referidos argumentos não devem ser conhecidos, eis que não foram pleiteados em alegações finais, tampouco em sede de apelação. (2013.04157205-76, 121.701, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-07-02, Publicado em 2013-07-04)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 02/07/2013
Data da Publicação : 04/07/2013
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2013.04157205-76
Tipo de processo : Apelação
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