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Jurisprudência


TJPA 0002095-11.2008.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO CARGO DE SOLDADO DA POLICIA MILITAR. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. REJEITADA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIDA. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS. REJEITADA. REPROVAÇÃO EM EXAME ODONTOLÓGICO. DENTES EXCESSIVAMENTE CARIADOS. CABÍVEL REPARAÇÃO ODONTOLÓGICA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE TAL PROBLEMA IMPOSSIBILITA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO POLICIAL. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO. 1. Não prospera o argumento preliminar de carência de ação por impossibilidade de dilação probatória em sede de Mandado de Segurança, posto que quando da impetração, o autor apresentou documentos hábeis para discordar do resultado da Banca Examinadora. Preliminar rejeitada. 2. Não há que se falar em decadência, visto que o ato guerreado surgiu com a eliminação do impetrante por meio da divulgação do resultado do recurso administrativo interposto pelo candidato, e não pela data da divulgação do edital. Preliminar não acolhida. 3. O encerramento de fase de concurso público, ou mesmo a homologação de seu resultado final, não configura prejudicialidade ao julgamento do writ, pois o ato tido por ilegal ainda permanece no mundo juri?dico, e requer a manifestac?a?o do Poder Judicia?rio. Preliminar rejeitada. 4. O ato coator se mostra em flagrante afronta constitucional aos princípios da isonomia e legalidade. Por oportuno, em que pese constar no edital que o candidato não pode ter excesso de cárie nos dentes, conforme item 10.4.6., ?j?, tal exigência ultrapassa o exercício do poder discricionário da Administração. Discricionariedade esta que deve estar sempre pautada nos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de se transformar em arbítrio, ilegalidade ou ato discriminatório. 5. Inexiste motivação suficiente diante da falta de demonstração da forma com que tal formação dentária prejudicaria ou impossibilitaria o exercício da função de policial militar pelo candidato. Precedentes. 6. Recursos Oficial e Voluntário não providos. (2016.01879024-46, 159.432, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-05-12, Publicado em 2016-05-16)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
Número do documento : 2016.01879024-46
Tipo de processo : Apelação / Remessa Necessária
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