TJPA 0002104-52.2010.8.14.0000
Apelação penal. Violação de direito autoral. Venda de CD's falsificados. Recurso do Ministério Público. Condenação abaixo do mínimo legal. Reforma da sentença. Falta de fundamentação na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Alteração. Não se afigura possível a incidência da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal, consoante orientação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Resta cabível a adequação da substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito e multa.
(2012.03372148-39, 106.178, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-04-03, Publicado em 2012-04-09)
Ementa
Apelação penal. Violação de direito autoral. Venda de CD's falsificados. Recurso do Ministério Público. Condenação abaixo do mínimo legal. Reforma da sentença. Falta de fundamentação na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Alteração. Não se afigura possível a incidência da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal, consoante orientação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Resta cabível a adequação da substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito e multa.
(2012.03372148-39, 106.178, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-04-03, Publicado em 2012-04-09)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
03/04/2012
Data da Publicação
:
09/04/2012
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2012.03372148-39
Tipo de processo
:
Apelação
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