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Jurisprudência


TJPA 0002105-30.2012.8.14.0012

Ementa
APELAÇÃO PENAL ARTS. 157, §2°, I e II, CP SENTENÇA CONDENATÓRIA PENA DE 08 (OITO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO REGIME FECHADO PAGAMENTO DE 48 (QUARENTA E OITO) DIAS MULTA INCONFORMISMO COM O ÉDITO CONDENATÓRIO PUGNA APELANTE PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CAPUT DO ART. 157, CP ALTERNATIVAMENTE REQUER A REANALISE DA DOSIMETRIA DA PENA BASE, ALEGANDO ERRO IN JUDICANDO, PELA INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPROVIMENTO. 1. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, BEM COMO CONCURSO DE AGENTES Jurisprudência unânime no sentido de que a apreensão da arma é prescindível, bem como seu Laudo Pericial, quando em consonância com os com demais elementos de provas, como no caso dos autos, que restou comprovado através dos depoimentos da vítima e testemunhas. De igual maneira, não merece o afastamento da qualificadora pelo concurso de agentes, vez que a vítima em seu depoimento, narrou consistentemente que dois indivíduos entraram em seu estabelecimento e mediante o uso de arma de fogo, anunciaram assalto. 2. PEDIDO DE REANALISE DA DOSIMETRIA DA PENA BASE POR INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE Juízo a quo obedeceu o critério trifásico de fixação da pena e inicialmente analisou a pena base fundamentando-se a nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, entre os graus mínimo e máximo, em virtude das circunstâncias desfavoráveis ao apelante, pelo que não merece qualquer reparo. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. (2013.04248205-34, 128.295, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-12-19, Publicado em 2014-01-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/12/2013
Data da Publicação : 07/01/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento : 2013.04248205-34
Tipo de processo : Apelação
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