TJPA 0002113-89.2007.8.14.0015
EMENTA: Criminal. Habeas Corpus Nulidade Intimação editalícia Cerceamento de defesa Devolução do prazo recursal que se impõe. Em se tratando de sentença penal condenatória à pena privativa de liberdade, tanto o condenado como seu defensor devem ser intimados, cujo ato processual deve ser implementado pessoalmente, esgotados todos os meios possíveis para localizá-lo, e, somente, após, pela via editalícia. No caso dos autos, não se tem a certeza de que foram esgotados todos os meios necessários para a localização do réu-paciente, com o fim de intimá-lo da sentença condenatória, nesta, inclusive, foi deferido a ele o direito de apelar em liberdade. Ordem concedida. Unânime.
(2013.04148630-96, 120.867, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-17, Publicado em 2013-06-19)
Ementa
Criminal. Habeas Corpus Nulidade Intimação editalícia Cerceamento de defesa Devolução do prazo recursal que se impõe. Em se tratando de sentença penal condenatória à pena privativa de liberdade, tanto o condenado como seu defensor devem ser intimados, cujo ato processual deve ser implementado pessoalmente, esgotados todos os meios possíveis para localizá-lo, e, somente, após, pela via editalícia. No caso dos autos, não se tem a certeza de que foram esgotados todos os meios necessários para a localização do réu-paciente, com o fim de intimá-lo da sentença condenatória, nesta, inclusive, foi deferido a ele o direito de apelar em liberdade. Ordem concedida. Unânime.
(2013.04148630-96, 120.867, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-17, Publicado em 2013-06-19)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
17/06/2013
Data da Publicação
:
19/06/2013
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2013.04148630-96
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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