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Jurisprudência


TJPA 0002113-89.2007.8.14.0015

Ementa
Criminal. Habeas Corpus Nulidade Intimação editalícia Cerceamento de defesa Devolução do prazo recursal que se impõe. Em se tratando de sentença penal condenatória à pena privativa de liberdade, tanto o condenado como seu defensor devem ser intimados, cujo ato processual deve ser implementado pessoalmente, esgotados todos os meios possíveis para localizá-lo, e, somente, após, pela via editalícia. No caso dos autos, não se tem a certeza de que foram esgotados todos os meios necessários para a localização do réu-paciente, com o fim de intimá-lo da sentença condenatória, nesta, inclusive, foi deferido a ele o direito de apelar em liberdade. Ordem concedida. Unânime. (2013.04148630-96, 120.867, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-17, Publicado em 2013-06-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 17/06/2013
Data da Publicação : 19/06/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2013.04148630-96
Tipo de processo : Habeas Corpus
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