TJPA 0002122-45.2016.8.14.0006
EMENTA. APELAÇÃO PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CPB. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ART. 386, INCISO VI, DO CPPB. EXISTENCIA DE CIRCUSNTÂNCIAS QUE EXCLUAM OU ISENTEM O RÉU DE PENA. POBREZA E DOENÇA FAMILIAR. ESTADO DE NECESSIDADE. ART. 24, DO CPB. TESE RECHAÇADA. DIFICULDADE FINANCEIRA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO STATUS NECESSITATIS. RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS DE ROUBO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Alegado o estado de necessidade, caberia à defesa, durante a instrução processual, demonstrar os elementos essenciais à caracterização da excludente. 2. Não é cabível a alegação de estado de necessidade, baseada na afirmação de o réu se encontra desempregado, incapaz de prover sua subsistência básica e de sua família, pois dificuldades financeiras não justificam a excludente de ilicitude, cujo fundamento legal é a salvaguarda de bem jurídico de perigo atual, que o agente não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar. 3. Por outro lado, demonstrada, claramente, a contumácia delitiva do apelante, dado que, ainda sob benefício legal, em pouco mais de um ano e meio em liberdade, voltou a delinquir, sendo preso pela terceira vez pela prática de assalto, demonstrando, assim, não de outra forma, que faz do crime meio de vida. 4. Agiu o apelante com vontade livre e consciente no sentido de concretizar os elementos objetivos do tipo descrito no art. 157, do Código Penal, não militando em seu favor causa que possa excluir a ilicitude da conduta ou isentá-lo de pena. Culpável, merecia mesmo juízo de censurabilidade, caso contrário, dar-se-ia reconhecimento de excludente de ilicitude a toda conduta de marginais que, por não exercerem profissão que lhes garanta a subsistência, atacam o patrimônio alheio. 5. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2017.01461100-44, 173.377, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-04-11, Publicado em 2017-04-18)
Ementa
EMENTA. APELAÇÃO PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CPB. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ART. 386, INCISO VI, DO CPPB. EXISTENCIA DE CIRCUSNTÂNCIAS QUE EXCLUAM OU ISENTEM O RÉU DE PENA. POBREZA E DOENÇA FAMILIAR. ESTADO DE NECESSIDADE. ART. 24, DO CPB. TESE RECHAÇADA. DIFICULDADE FINANCEIRA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO STATUS NECESSITATIS. RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS DE ROUBO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Alegado o estado de necessidade, caberia à defesa, durante a instrução processual, demonstrar os elementos essenciais à caracterização da excludente. 2. Não é cabível a alegação de estado de necessidade, baseada na afirmação de o réu se encontra desempregado, incapaz de prover sua subsistência básica e de sua família, pois dificuldades financeiras não justificam a excludente de ilicitude, cujo fundamento legal é a salvaguarda de bem jurídico de perigo atual, que o agente não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar. 3. Por outro lado, demonstrada, claramente, a contumácia delitiva do apelante, dado que, ainda sob benefício legal, em pouco mais de um ano e meio em liberdade, voltou a delinquir, sendo preso pela terceira vez pela prática de assalto, demonstrando, assim, não de outra forma, que faz do crime meio de vida. 4. Agiu o apelante com vontade livre e consciente no sentido de concretizar os elementos objetivos do tipo descrito no art. 157, do Código Penal, não militando em seu favor causa que possa excluir a ilicitude da conduta ou isentá-lo de pena. Culpável, merecia mesmo juízo de censurabilidade, caso contrário, dar-se-ia reconhecimento de excludente de ilicitude a toda conduta de marginais que, por não exercerem profissão que lhes garanta a subsistência, atacam o patrimônio alheio. 5. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2017.01461100-44, 173.377, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-04-11, Publicado em 2017-04-18)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
11/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento
:
2017.01461100-44
Tipo de processo
:
Apelação
Mostrar discussão