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Jurisprudência


TJPA 0002156-70.2007.8.14.0013

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO JUDICIAL DE REGISTRO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE, A FIM DE REFORMAR A SENTENÇA, PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA APELANTE. Em nome dos Princípios da Celeridade, Economia Processual e Razoável duração do Processo não me parece eloqüente a anulação da sentença para instrução do feito, apenas para se discutir se a Apelante pode ou não acrescentar a letra R em seu prenome. Ademais, entendo que o nome é direito de qualquer cidadão, e o acompanha em todos os atos de sua vida civil, e não parece justo e razoável que a Recorrente, não possa formalizar fato público e notório, até mesmo porque tal inclusão não acarreta qualquer prejuízo a terceiros, e também não se trata de alteração do prenome, mas simplesmente da correção da grafia. (2008.02471751-73, 73.874, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-02, Publicado em 2008-10-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 09/10/2008
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
Número do documento : 2008.02471751-73
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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