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Jurisprudência


TJPA 0002168-62.2010.8.14.0024

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CIÊNCIA DA PENHORA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Com relação à nulidade da intimação, como bem definiu o juízo de primeiro grau, em que pese não ter sido, de fato, realizada, deve-se levar em consideração que, após a penhora, a apelante compareceu aos autos da execução, manifestando-se sobre a mesma, não podendo, portanto, alegar desconhecimento. 2. Deve-se ressaltar que a Ação de execução foi proposta pelo Apelado em junho de 1988, e a intimação da Apelante ocorreu em março de 1989, sem contudo, lograr êxito. Ocorre que em nenhum momento dos autos a Apelante informa a mudança do endereço declinado na Petição inicial, que, ressalte-se, também é o de seu marido. Por serem casados, conforme mencionado na sentença, há a presunção de que moravam na mesma residência, tendo em vista que a vida em comum no domicílio conjugal faz parte dos deveres entre os cônjuges (arts. 1566, II e 1576 do CC). 3. Por tais razões, verifico que a sentença se pautou na melhor interpretação diante do caso apresentado, tendo em vista que a apelante, conforme os fatos relatados, apesar de não ter sido regularmente intimada, tinha conhecimento da penhora, não havendo prejuízo ou ofensa ao devido processo legal. 4. Recurso conhecido e improvido. (2012.03425542-04, 110.364, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-07-12, Publicado em 2012-08-02)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 02/08/2012
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2012.03425542-04
Tipo de processo : Apelação
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