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Jurisprudência


TJPA 0002172-55.2017.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMINAR DEFERIDA. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVADO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. REFORMA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I ? A jurisprudência pátria consolidou o entendimento no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de um concurso público possuem apenas a mera expectativa de direito à sua nomeação; II ? In casu, o agravado obteve a 25ª (vigésima quinta) colocação para o cargo pelo qual conseguiu aprovação, Operador de Máquinas Pesadas, sendo que o edital do certame previa o número de 10(dez) vagas a serem preenchidas; III - Ausentes os requisitos autorizadores da concessão da antecipação de tutela, visto que a classificação obtida pelo agravado ao final do concurso público não garante sua nomeação entre os aprovados; IV ? Agravo de Instrumento conhecido e provido, para reformar a decisão monocrática que determinou a convocação do agravado para ser nomeado. (2017.04436744-22, 181.841, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-16, Publicado em 2017-10-18)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento : 2017.04436744-22
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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