main-banner

Jurisprudência


TJPA 0002206-35.2012.8.14.0055

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157 C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO A AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA ATRAVÉS DAS PROVAS TRAZIDAS NOS AUTOS. TESTEMUNHOS DS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório formado durante toda a persecução criminal contiver elementos aptos a formar um convencimento sobre o crime em si, evidenciando coerência fática, os dados probantes podem embasar com veemência uma sentença condenatória. 2. Sentença mantida. Recurso Improvido. Decisão unânime. (2018.02574915-06, 192.910, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-06-26, Publicado em 2018-06-27)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2018.02574915-06
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão