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Jurisprudência


TJPA 0002212-82.1995.8.14.0051

Ementa
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NULIDADE DO PROCESSO DECRETAÇÃO DE REVELIA DESACOMPANHADA DA SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL DELITO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.271/96 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA NULIDADE REJEITADA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA DESCABIMENTO - OFENDIDO QUE ESTAVA DESARMADO FATO QUE ENCONTRA AMPARO NAS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Nulidade pela ausência de suspensão do processo. São inaplicáveis as disposições do art. 366 do CPP, com redação dada pela Lei nº 9.271 de 17/04/1996, que impõem ao juiz o dever de suspender o processo e o curso do prazo prescricional quando constatada a revelia do acusado, aos delitos cometidos antes de sua vigência, como no caso dos autos, pois o crime ocorreu em 24/09/1995. Precedentes do STF e do STJ. Nulidade rejeitada. 2. Exclusão da qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. É cediço que a exclusão de qualificadoras, na decisão de pronúncia, só deve ocorrer quando forem manifestamente improcedentes, isto é, quando não encontram amparo nas provas colhidas durante a instrução processual. No caso dos autos, constata-se que a vítima foi atingida por vários tiros e estava desarmada, o que atrai, em tese, a incidência da qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. Precedente do STJ. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2013.04115719-83, 118.439, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-04-16, Publicado em 2013-04-18)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/04/2013
Data da Publicação : 18/04/2013
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2013.04115719-83
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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