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Jurisprudência


TJPA 0002229-73.2017.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU LIMINARMENTE A TUTELA REQUERIDA NA INICIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E ITENS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO MÉDICO. CRIANÇA PORTADORA DE EPIDERMÓLISE BOLHOSA NÃO ESPECIFICADA, CID 10 - Q819. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. RESERVA DO POSSÍVEL VERSUS O MÍNIMO EXISTENCIAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - É dever do município garantir o direito à saúde, integridade física e mental do cidadão, pois se trata de uma garantia e direito fundamental, que está diretamente ligado ao bem maior, o direito a vida, positivado na carta magna de 1988. 2 - Diante do quadro clínico apresentado e provado pelo agravado, que exige amparo estatal, conforme dita a nossa carta magna, vejo ser evidente a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial e evidente o perigo de dano irreparável, haja vista o teor dos laudos médicos de fls. 44 e 46 que demonstra a necessidade do paciente ser submetido a tratamento médico específico e diferenciado, tendo sido constatada a patologia epidermólise bolhosa não especificada, CID 10- Q81.9. Além disso, diagnóstico à fl. 44 dos autos indica, além da epidermólise bolhosa (CID Q819), dor crônica (CID R522), infecção urinária anterior (CID N390) e anemia crônica (CID D600). (2017.03558289-91, 179.629, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-08-21, Publicado em 2017-08-23)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento : 2017.03558289-91
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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