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Jurisprudência


TJPA 0002242-35.2017.8.14.9001

Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL PERMANENTE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO Nº 0002242-35.2017.814.9001 RECORRENTE: CENTRAIS ELETRICA DO PARA - CELPA ADVOGADO (A): LIZANDRA DE MATOS PANTOJA RECORRIDA: IOLANDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO (A): MAURICIO TRAMUJAS ASSAD RELATORA: DANIELLE DE CÁSSIA SILVEIRA BÜHRNHEIM DECISÃO          Vistos etc.          Considerando a petição de fls. 142/143, resta prejudicada a análise do Recurso Inominado às fls. 108/126, ante ao pedido de acordo e conseqüente desistência do recurso juntado.          Consequentemente, considerando os princípios que regem a jurisdição dos Juizados Especiais, passo à análise do pedido de homologação do acordo.          As partes são capazes e estão regularmente representadas e o objeto do acordo versa sobre direito patrimonial de caráter privado para os quais a Lei Civil admite a transação.          Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, protocolado no fls. 142/143, para que produza seus efeitos jurídicos e determino a remessa dos autos ao Juízo de Origem para os ulteriores de direito.          P.R.I. Cumpra-se.          Belém, 14 de junho de 2017. DANIELLE DE CÁSSIA SILVEIRA BÜHRNHEIM Juíza Relatora - Turma Recursal dos Juizados Especiais (2017.02528007-32, Não Informado, Rel. DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BUHRNHEIM, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-06-14, Publicado em 2017-06-14)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL PERMANENTE
Relator(a) : DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BUHRNHEIM
Número do documento : 2017.02528007-32
Tipo de processo : Recurso Inominado
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