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Jurisprudência


TJPA 0002243-43.2006.8.14.0000

Ementa
EMENTA. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 01. Preliminares. 1.1. Ausência de Interesse de Agir. Rejeitada. Dos autos não há qualquer registro oficial a confirmar o pressuposto fático alegada reprovação do impetrante. Preliminar de ausência de interesse de agir carece de suporte probatório. 1.2. Impossibilidade de Dilação Probatória. Acolhida. O Mandado de Segurança pressupõe a liquidez e a certeza do direito pleiteado demonstrável de plano por via de prova pré-constituída, de modo que, em não sendo assim, resulta incabível, quando a controvérsia depender de dilação probatória, como seja em se tratando da aplicação do conhecimento técnico cientifico acumulado no campo da psicologia [técnicas psicológicas] para o fim de analisar a adequação do concorrente em concurso público ao perfil profissiográfico do cargo disputado. 02. Preliminar de dilação probatória acolhida. Processo extinto, sem julgamento do mérito [art. 267, VI, CPC]. Decisão unânime. (2009.02627606-96, 75.410, Rel. MARIA RITA LIMA XAVIER, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2007-04-17, Publicado em 2009-01-16)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 17/04/2007
Data da Publicação : 16/01/2009
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : MARIA RITA LIMA XAVIER
Número do documento : 2009.02627606-96
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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