TJPA 0002249-54.2008.8.14.0070
EMENTA HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR CRIME CAPITULADO NO ART. 33 CAPUT DA LEI Nº 11.343/06 C/C ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03 FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMPROCEDÊNCIA MATERIALIDADE DO CRIME E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMPROVADOS PACIENTE CONFESSOU SER TRAFICANTE DE DROGAS ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
(2010.02581196-82, 85.669, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-03-15, Publicado em 2010-03-16)
Ementa
EMENTA HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR CRIME CAPITULADO NO ART. 33 CAPUT DA LEI Nº 11.343/06 C/C ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03 FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMPROCEDÊNCIA MATERIALIDADE DO CRIME E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMPROVADOS PACIENTE CONFESSOU SER TRAFICANTE DE DROGAS ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
(2010.02581196-82, 85.669, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-03-15, Publicado em 2010-03-16)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
15/03/2010
Data da Publicação
:
16/03/2010
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS
Número do documento
:
2010.02581196-82
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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