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Jurisprudência


TJPA 0002300-75.2013.8.14.0401

Ementa
Cuida-se de agravo de execução penal interposto por ELADYR NOGUEIRA LIMA NETO contra a decisão do Juízo da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca da Capital que determinou, no procedimento para a apuração da prática de falta grave, a sua regressão cautelar ao regime fechado para o cumprimento da pena de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, fixada, inicialmente, no regime semiaberto. Alega, em síntese, que o decisum está desfundamentado e que a medida se mostra desproporcional à infração que supostamente praticou. Por isso, pediu o provimento do recurso para anular a decisão guerreada e, consequentemente, retorne ao regime semiaberto e tenha direito à saída temporária para fins de estudo. Sucintamente relatados. DECIDO Em diligência realizada perante o Juízo a quo, constatei que o procedimento para apuração de falta grave que o agravante respondeu foi julgado improcedente. Além disso, o recorrente foi mantido no regime semiaberto e restabelecido o seu direito à saída temporária para fins de estudo (doc. anexo). Por isso, perdeu o objeto o presente agravo em execução penal. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso e, transitada em julgado a presente decisão, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem. P.R.I. Belém. (PA), 21 de janeiro de 2013. Des. Rômulo Nunes R e l a t o r (2014.04469605-41, Não Informado, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-01-22, Publicado em 2014-01-22)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 22/01/2014
Data da Publicação : 22/01/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2014.04469605-41
Tipo de processo : Agravo de Execução Penal
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