TJPA 0002308-71.2009.8.14.0070
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO. Em depoimento prestado em Juízo, o apelante confessou que no dia 12/11/09 por volta das 9:30h entrou no cyber café em companhia de três meliantes e por volta das 11h acompanhado desses elementos renderam a vítima mediante grave ameaça, com o uso de arma de fogo tipo revólver, assaltaram um cyber café de propriedade da vítima, subtraindo do mesmo, 04 consoles de Playstation e 03 controles, localizado na Rua João Paulo II, bairro Cristo Redentor, na cidade de Abaetetuba no estado do Pará. Os policiais militares relataram que encontraram sob posse do grupo 01 balança eletrônica marca Filizola, 01 enxada, 01 draga, 03 pás, 02 grades de ferro, 01 celular marca Nokia, 01 revólver calibre 22, 06 munições calibre 22, sendo que uma delas deflagrada, 03 consoles de Playstation II e 04 controles de Playstation. Desta forma, o ATO INFRACIONAL foi devidamente comprovado, não assistindo razão ao apelante quanto a sua assertiva que justifique a aplicação da Medida Sócio Educativa mais branda. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2011.02990261-82, 97.568, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-05-16, Publicado em 2011-05-24)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO. Em depoimento prestado em Juízo, o apelante confessou que no dia 12/11/09 por volta das 9:30h entrou no cyber café em companhia de três meliantes e por volta das 11h acompanhado desses elementos renderam a vítima mediante grave ameaça, com o uso de arma de fogo tipo revólver, assaltaram um cyber café de propriedade da vítima, subtraindo do mesmo, 04 consoles de Playstation e 03 controles, localizado na Rua João Paulo II, bairro Cristo Redentor, na cidade de Abaetetuba no estado do Pará. Os policiais militares relataram que encontraram sob posse do grupo 01 balança eletrônica marca Filizola, 01 enxada, 01 draga, 03 pás, 02 grades de ferro, 01 celular marca Nokia, 01 revólver calibre 22, 06 munições calibre 22, sendo que uma delas deflagrada, 03 consoles de Playstation II e 04 controles de Playstation. Desta forma, o ATO INFRACIONAL foi devidamente comprovado, não assistindo razão ao apelante quanto a sua assertiva que justifique a aplicação da Medida Sócio Educativa mais branda. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2011.02990261-82, 97.568, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-05-16, Publicado em 2011-05-24)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
16/05/2011
Data da Publicação
:
24/05/2011
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
Número do documento
:
2011.02990261-82
Tipo de processo
:
Apelação
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