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Jurisprudência


TJPA 0002316-34.1999.8.14.0051

Ementa
Habeas Corpus. Latrocínio. Condenação. Ausência de citação pessoal do réu preso. Comparecimento. Prejuízo. Inexistência. Interrogatório. Advogado constituído. Nomeação. Falta. Réu menor de vinte e um anos. Ausência de curador e defensor. Nulidade absoluta. Reconhecimento. Prescrição. Incidência. Extinção da punibilidade. Reconhecimento de ofício. Não há que se declarada à nulidade da ação penal por falta de intimação pessoal do acusado quando este comparece espontaneamente ao ato processual não restando demonstrado qualquer prejuízo àquele. Antes da entrada em vigor da Lei 10.792/2003, o interrogatório do réu era considerado ato personalíssimo do juiz com característica da judicialidade e do princípio da não intervenção da acusação e defesa, portanto, a presença do defensor constituído tinha apenas o sentido de fiscalização do ato judicial, sendo, portanto facultativa, motivo pelo qual, a sua ausência não imponha a nulidade do ato. De outra banda, a falta de nomeação de curador ou mesmo defensor para a audiência de qualificação e interrogatório do acusado, menor de vinte e um anos, gerou, indiscutível prejuízo à defesa do réu, considerando que o depoimento prestado naquela ocasião serviu de lastro a condenação, acarretando, assim, a nulidade absoluta do processo a partir do referido ato, ante o inequívoco cerceamento a ampla defesa assegurada em nossa Lei Maior. Por outro lado, passados mais de vinte anos entre o recebimento da denúncia e o julgamento da ação mandamental e de ser reconhecida, de oficio, a extinção da punibilidade do réu em virtude da prescrição da pretensão punitiva do estado. (2011.02965711-12, 95.633, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-03-21, Publicado em 2011-03-23)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento : 2011.02965711-12
Tipo de processo : Habeas Corpus
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