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Jurisprudência


TJPA 0002328-65.2014.8.14.0059

Ementa
Vistos etc. Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento (n.º 0002328-65.2014.8.14.0059) interposto pelo ESTADO DO PARÁ em razão de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Soure, nos autos da Ação Ordinária c/c expresso pedido de antecipação de tutela, proposta por MONIKE DE SOUZA BRASIL, ora agravada, em desfavor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ, ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ (ACADEPOL), e do ESTADO DO PARÁ, que deferiu a tutela antecipada pleiteada, autorizando o prosseguimento da agravada na última fase do Concurso da Polícia Civil C-169, bem como, garantindo o seu direito à nomeação caso lograsse êxito na referida fase (conclusão e aprovação). É o relatório. Passo a decidir. Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, verifico que o processo que originou o presente recurso, n.º 0002328-65.2014.8.14.0059, foi sentenciado em 18/12/2014. Sentenciado o processo principal, resta prejudicado o exame do Agravo de Instrumento, em face da perda do objeto. Neste sentido: PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO PRINCIPAL SENTENCIADO RECURSO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. (TJPA, 18 Câmara Civil isolada, Relator: Des. Leonardo de Noronha Tavares, Data do Julgamento: 18/03/2013, Processo n°: 2011.302.1711-5). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSO SENTENCIADO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRS, RELATOR: DES. VICTOR LUIZ BARCELOS LINIA, DATA DO JULGAMENTO: 18/12/2012, PROCESSO N° AI 7005121408B) Isto posto, concluo. Com lastro no art. 557, caput do CPC, JULGO prejudicado o presente agravo de instrumento em face da perda de objeto, em consequência, nego-lhe seguimento. Publique-se. Intime-se. Belém, 27 de novembro de 2015. JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR RELATOR - JUIZ CONVOCADO (2015.04536260-41, Não Informado, Rel. JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2015-12-03, Publicado em 2015-12-03)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
Número do documento : 2015.04536260-41
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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