TJPA 0002333-03.2009.8.14.0013
Habeas Corpus. Artigos 121, caput do Código Penal Brasileiro. Constrangimento ilegal. Ausência de fundamentação na decisão que indeferiu a revogação da prisão preventiva da paciente. Concessão do direito de aguardar o julgamento em liberdade. Writ prejudicado. Decisão unânime. 1. Tendo sido concedido à paciente o direito de poder aguardar o seu julgamento em liberdade em audiência de Instrução e Julgamento, resta prejudicada a impetração por perda de objeto.
(2011.02987924-12, 97.412, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-05-16, Publicado em 2011-05-18)
Ementa
Habeas Corpus. Artigos 121, caput do Código Penal Brasileiro. Constrangimento ilegal. Ausência de fundamentação na decisão que indeferiu a revogação da prisão preventiva da paciente. Concessão do direito de aguardar o julgamento em liberdade. Writ prejudicado. Decisão unânime. 1. Tendo sido concedido à paciente o direito de poder aguardar o seu julgamento em liberdade em audiência de Instrução e Julgamento, resta prejudicada a impetração por perda de objeto.
(2011.02987924-12, 97.412, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-05-16, Publicado em 2011-05-18)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
16/05/2011
Data da Publicação
:
18/05/2011
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
Número do documento
:
2011.02987924-12
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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