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Jurisprudência


TJPA 0002344-80.2006.8.14.0000

Ementa
Direito Processual Civil e Administrativo. Mandado de Segurança. Concurso Público. Exame Psicotécnico. Prejudicial de Decadência rejeitada por maioria. Preliminares de Ilegitimidade Passiva e necessidade da citação dos demais candidatos, rejeitadas. Preliminares de inexistência de prova pré-constituída, impossibilidade de dilação probatória e impossibilidade jurídica, apreciadas conjuntamente com o mérito. Reprovação no Exame Psicotécnico. A análise probatória constitui matéria de mérito. Certeza e liquidez são requisitos que dizem respeito ao fato jurídico de que decorre o direito ausência de demonstração inequívoca por prova pré-constituida. Legalidade do exame psicológico como meio de habilitação de candidatos para provimento de cargos mediante concurso público critérios fixos, rígidos e objetivos. Critérios de correção de testes psicológicos envolvem conhecimento de pressupostos técnicos. Impossibilidade de interferência do Poder Judiciário. Intervenção do Judiciário somente quando o ato administrativo viola princípio constitucional ou infraconstitucional, ou fere direito fundamental do particular, cabendo-lhe apenas, a declaração de nulidade do ato e oportunizando à Administração a realização de outro. Segurança denegada por ausência de direito líquido e certo. (2008.02430965-17, 70.036, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2008-02-12, Publicado em 2008-02-20)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : 20/02/2008
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : TRIBUNAIS SUPERIORES
Número do documento : 2008.02430965-17
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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