TJPA 0002352-44.1997.8.14.0401
EMENTA: Apelação penal. Roubo qualificado. Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Acolhimento. Ao acusado assiste o direito de ser defendido por advogado que elegeu para atuar em seu favor, e apenas no caso de não ter indicado advogado, ou, em não podendo custear o patrocínio de sua defesa, deverá o Juízo designar defensor público, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, razão pela qual, uma vez ausente a intimação do advogado do réu para apresentação de alegações finais, sem que o magistrado tenha reconhecido o direito do réu de indicar seu advogado, deve ser anulado o ato em relação a ele e os demais praticados posteriormente. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
(2013.04143121-36, 120.496, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-06, Publicado em 2013-06-10)
Ementa
Apelação penal. Roubo qualificado. Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Acolhimento. Ao acusado assiste o direito de ser defendido por advogado que elegeu para atuar em seu favor, e apenas no caso de não ter indicado advogado, ou, em não podendo custear o patrocínio de sua defesa, deverá o Juízo designar defensor público, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, razão pela qual, uma vez ausente a intimação do advogado do réu para apresentação de alegações finais, sem que o magistrado tenha reconhecido o direito do réu de indicar seu advogado, deve ser anulado o ato em relação a ele e os demais praticados posteriormente. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
(2013.04143121-36, 120.496, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-06, Publicado em 2013-06-10)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
06/06/2013
Data da Publicação
:
10/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2013.04143121-36
Tipo de processo
:
Apelação
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