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Jurisprudência


TJPA 0002354-12.2015.8.14.0000

Ementa
HABEAS   CORPUS   LIBERAT ÓRIO COM   PEDIDO   DE   LIMINAR PROCESSO N.º 00023541220158140000 IMPETRANTE: Defensor Público Arquise José Figueira de Melo IMPETRADO: Juízo de Direito da 5ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua PACIENTE: Rony Gustavo Ferreira de Oliveira PROCURADORA DE JUSTIÇA: Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo RELATORA: Desa. Vania Fortes Bitar   Visto, etc.,   Tratam os presentes autos de Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar impetrado pelo Defensor Público Arquise José Figueira de Melo em favor de Rony Gustavo Ferreira de Oliveira, com fundamento no art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal, e art. 647 e seguintes, do CPP.   Alega o impetrante que o paciente não preenche os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312, do CPB, impondo-se a concessão liminar da ordem com a expedição do competente alvará de soltura e, no mérito, sua concessão em definitivo.   Vindo os autos a mim distribuídos, neguei a liminar pleiteada e solicitei informações à autoridade inquinada coatora, a qual esclareceu ter revogado a prisão preventiva do paciente no dia 06 de abril do ano em curso, conforme decisão por ela anexada.   Nesta Superior Instância, a Procuradora de Justiça Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo manifestou-se pela prejudicialidade do mandamus. Relatei, decido:   Tendo em vista que a MMª Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua concedeu liberdade provisória ao paciente em 06 de abril próximo passado, determinando a expedição do competente alvará de soltura em seu favor, verifica-se que o presente writ encontra-se prejudicado, pela perda do seu objeto.    Pelo exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, em face à míngua de objeto, determinando, por consequência, o seu arquivamento. P.R.I. Arquive-se.   Belém (Pa), 16 de abril de 2015.   Desa. VANIA FORTES BITAR Relatora             1     1 /2 (2015.01303363-90, Não Informado, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-04-17, Publicado em 2015-04-17)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 17/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2015.01303363-90
Tipo de processo : Habeas Corpus
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