main-banner

Jurisprudência


TJPA 0002383-03.1995.8.14.0051

Ementa
APELAÇÃO PENAL FURTO QUALIFICADO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE. I A autoria do crime restou demonstrada pela própria confissão do acusado que, em seu interrogatório, narra que ajudou aos demais autores a transportar os objetos furtados, bem como pelos demais elementos probatórios. II Constata-se, assim, que restou confirmado, pelas provas dos autos, que o réu fez sua adesão voluntária e consciente ao crime e cooperou ativamente para sua consumação, ainda que tenha apenas auxiliado no transporte e ocultação da res, não podendo, assim, beneficiar-se da causa de diminuição de pena decorrente da participação de menor importância ou responder apenas por furto simples, haja vista que não há como considerar sua colaboração no intento criminoso como ínfima ou prescindível. Logo, trata-se de crime praticado em concurso de pessoas, de forma que sem a ação de um dos agentes não se teria alcançado o ímpeto criminoso pretendido. IV Aplicada a pena privativa de liberdade em 06 anos de reclusão, não há que se falar em ocorrência de prescrição retroativa, pois entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória não se implementou o prazo de 12 anos, previsto no art.109,III, do CPB. V Recurso conhecido e improvido à unanimidade. (2011.03041413-80, 100.985, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-09-27, Publicado em 2011-10-05)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 05/10/2011
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
Número do documento : 2011.03041413-80
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão