main-banner

Jurisprudência


TJPA 0002392-27.2011.8.14.0012

Ementa
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA ANALISADA JUNTO COM O MÉRITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ANIMUS NECANDI AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIDADE. 1. Não há que se falar em nulidade da pronúncia, pois o Magistrado a quo demonstrou a existência da materialidade e de indícios suficientes da autoria com fundamento no suporte mínimo das provas coligidas aos autos, observando a regra inserta no art. 413, § 1º, do CPP, havendo Laudo de Corpo de Delito que atestou a existência das lesões corporais sofridas pela vítima e que resultou em perigo de vida, corroborando a materialidade do crime de tentativa de homicídio imputado ao acusado, que foi ratificada pelos depoimentos colacionados, os quais, inclusive, também corroboram os indícios de autoria, suficientes a respaldar o decisum vergastado - 2. A ausência de prova inequívoca de que o réu agiu sem animus necandi impede a desclassificação do crime doloso contra a vida para o delito de lesão corporal, pois a a aferição acerca da real intenção do acusado é questão diretamente ligada ao meritum causae, sendo certo, pois, que o juízo preciso a ser formulado a esse respeito é do Tribunal do Júri, nos termos em que dispõe o art. 5º, inc. XXXVIII, da CF/88. - Pronúncia que se impõe Recurso conhecido, porém improvido Decisão unânime. (2013.04129641-27, 119.385, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-05-09, Publicado em 2013-05-13)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 13/05/2013
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2013.04129641-27
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
Mostrar discussão