TJPA 0002403-26.2009.8.14.0028
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO - ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PRONÚNCIA INDICÍOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE LEGÍTIMA DEFESA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPOSSIBLIDADE - Não havendo dúvida a respeito da materialidade delitiva e o réu não nega a autoria, lançando tese defensiva de que agiu em legítima defesa sem lastro probatório suficiente para a decretação da sua absolvição sumária, impõe-se a sua pronúncia, devendo o mesmo ser levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, pois a absolvição sumária só é possível quando existe prova segura e incontroversa de todos os requisitos da referida excludente - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2012.03465115-13, 113.442, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-10-23, Publicado em 2012-10-25)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO - ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PRONÚNCIA INDICÍOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE LEGÍTIMA DEFESA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPOSSIBLIDADE - Não havendo dúvida a respeito da materialidade delitiva e o réu não nega a autoria, lançando tese defensiva de que agiu em legítima defesa sem lastro probatório suficiente para a decretação da sua absolvição sumária, impõe-se a sua pronúncia, devendo o mesmo ser levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, pois a absolvição sumária só é possível quando existe prova segura e incontroversa de todos os requisitos da referida excludente - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2012.03465115-13, 113.442, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-10-23, Publicado em 2012-10-25)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
23/10/2012
Data da Publicação
:
25/10/2012
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento
:
2012.03465115-13
Tipo de processo
:
Recurso em Sentido Estrito
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