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Jurisprudência


TJPA 0002413-74.2006.8.14.0061

Ementa
APELAÇÃO PENAL ART. 155, §§ 1º E 4º, INCISO IV, DO CP DOSIMETRIA DA PENA INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES SOBRE A PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE EQUIVOCO NA 2ª FASE DE DOSIMETRIA DA PENA, POIS O RÉU FOI CONDENADO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO E O MAGISTRADO RECONHECEU A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DESCRITA NO § 1º, DO ART. 155, DO CP DECOTE, DE OFÍCIO, DA REFERIDA CAUSA DE AUMENTO DE PENA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA ACUSADO MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1) A incidência de circunstâncias atenuantes genéricas não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula n.º 231 do STJ e precedentes do STF. 2) O aumento de pena por ter sido o delito de furto praticado durante o período noturno não incide nos crimes qualificados, sob pena de bis in idem, uma vez que as penas previstas para tais delitos já são superiores. Precedentes do STJ e do TJMG. Fixação da reprimenda em 02 (dois) anos de reclusão e 30 (trinta) dias multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. 3) Apelante menor de 21 anos à época do fato criminoso. Redução do prazo prescricional pela metade, nos termos dos arts. 109, inciso V e 115, do CP, o qual resulta em 02 (dois) anos. Lapso temporal superado entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. Extinção da punibilidade. Recurso conhecido e improvido, porém, de ofício, redimensionada a pena do Apelante, declarando-se extinta a sua punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal. Decisão unânime. (2013.04143087-41, 119.953, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-05-21, Publicado em 2013-06-10)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/05/2013
Data da Publicação : 10/06/2013
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2013.04143087-41
Tipo de processo : Apelação
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