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Jurisprudência


TJPA 0002423-22.2013.8.14.0030

Ementa
APELAÇÃO PENAL CRIME DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES REJEIÇÃO ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPROCEDÊNCIA FATO DESCRITO NA EXORDIAL QUE SE AMOLDA À MODALIDADE TRAZER CONSIGO, PREVISTA NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DO MESMO DA LEI DE ENTORPECENTES DESCABIMENTO TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO QUE DEMONSTRAM QUE A DROGA PERTENCIA AO ACUSADO E SE DESTINAVA À COMERCIALIZAÇÃO REDUÇÃO DA PENA IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS MILITANDO CONTRA O APELANTE E QUANTUM QUE IMPEDE SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. As razões do apelo foram apresentadas na mesma data da sua interposição, inocorrendo, portanto, a intempestividade suscitada pelo apelado. Preliminar rejeitada. 2. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. As provas produzidas em juízo demonstram que o apelante mantinha na sua residência substância entorpecente, sendo descabida a alegação de que a conduta é atípica, pois se amolda à modalidade ter em depósito, prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. 3. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. Os testemunhos colhidos em juízo provam que o apelante tinha em depósito, na sua residência, a droga apreendida, e esta se destinava à venda. Por isso, revela-se incabível o acolhimento dos pleitos de absolvição por insuficiência de provas e desclassificação para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 4. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. A análise devidamente fundamentada em desfavor do recorrente da culpabilidade, personalidade, motivos e consequências do delito, justifica a fixação da pena base acima do mínimo legal e o quantum definitivo impede que seja substituída por medidas restritivas de direitos. 5. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2014.04578915-68, 136.177, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-07-23, Publicado em 2014-07-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 24/07/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2014.04578915-68
Tipo de processo : Apelação
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