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Jurisprudência


TJPA 0002452-34.2008.8.14.0045

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. ADVOGADO PARTICULAR. A Constituição Federal recepcionou o instituto da assistência judiciária gratuita, formulada mediante simples declaração de pobreza, sem necessidade da respectiva comprovação. Ressalva de que a parte contrária poderá requerer a sua revogação, se provar a inexistência da hipossuficiência alegada. O simples fato de a parte estar acompanhada de advogado particular não tem o condão de desnaturar o beneplácito insculpido na Lei 1.060/50. Recurso provido. (2008.02483594-46, 74.919, Rel. MARIA RITA LIMA XAVIER, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-11-06, Publicado em 2008-12-12)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/11/2008
Data da Publicação : 12/12/2008
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA RITA LIMA XAVIER
Número do documento : 2008.02483594-46
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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