TJPA 0002452-34.2008.8.14.0045
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. ADVOGADO PARTICULAR. A Constituição Federal recepcionou o instituto da assistência judiciária gratuita, formulada mediante simples declaração de pobreza, sem necessidade da respectiva comprovação. Ressalva de que a parte contrária poderá requerer a sua revogação, se provar a inexistência da hipossuficiência alegada. O simples fato de a parte estar acompanhada de advogado particular não tem o condão de desnaturar o beneplácito insculpido na Lei 1.060/50. Recurso provido.
(2008.02483594-46, 74.919, Rel. MARIA RITA LIMA XAVIER, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-11-06, Publicado em 2008-12-12)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. ADVOGADO PARTICULAR. A Constituição Federal recepcionou o instituto da assistência judiciária gratuita, formulada mediante simples declaração de pobreza, sem necessidade da respectiva comprovação. Ressalva de que a parte contrária poderá requerer a sua revogação, se provar a inexistência da hipossuficiência alegada. O simples fato de a parte estar acompanhada de advogado particular não tem o condão de desnaturar o beneplácito insculpido na Lei 1.060/50. Recurso provido.
(2008.02483594-46, 74.919, Rel. MARIA RITA LIMA XAVIER, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-11-06, Publicado em 2008-12-12)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
06/11/2008
Data da Publicação
:
12/12/2008
Órgão Julgador
:
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
MARIA RITA LIMA XAVIER
Número do documento
:
2008.02483594-46
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
Mostrar discussão