TJPA 0002472-17.2017.8.14.0000
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOA E EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 08 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ PRÓXIMO DA CAUSA ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Não se mostra desfundamentada a decisão que ressalta não apenas a existência de indícios suficientes de autoria e de prova materialidade do delito imputado (fumus comissi delicti), mas justifica, de forma bastante satisfatória, a necessidade de ser garantida a ordem pública (periculum in libertatis), diante da periculosidade concreta do paciente à sociedade, externada pelo modus operandi da sua conduta, no caso, roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma. 2. Como versa o princípio da confiança, os magistrados, que se encontram mais próximos à causa, possuem melhores condições de avaliar a necessidade da segregação cautelar, quando confrontada com o caso concreto. 3. Uma vez presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, irrelevantes as qualidades pessoais do réu, consoante sumula n.º 08 deste TJE. 4. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
(2017.01200418-76, 172.254, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-03-27, Publicado em 2017-03-28)
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOA E EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 08 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ PRÓXIMO DA CAUSA ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Não se mostra desfundamentada a decisão que ressalta não apenas a existência de indícios suficientes de autoria e de prova materialidade do delito imputado (fumus comissi delicti), mas justifica, de forma bastante satisfatória, a necessidade de ser garantida a ordem pública (periculum in libertatis), diante da periculosidade concreta do paciente à sociedade, externada pelo modus operandi da sua conduta, no caso, roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma. 2. Como versa o princípio da confiança, os magistrados, que se encontram mais próximos à causa, possuem melhores condições de avaliar a necessidade da segregação cautelar, quando confrontada com o caso concreto. 3. Uma vez presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, irrelevantes as qualidades pessoais do réu, consoante sumula n.º 08 deste TJE. 4. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
(2017.01200418-76, 172.254, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-03-27, Publicado em 2017-03-28)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
27/03/2017
Data da Publicação
:
28/03/2017
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2017.01200418-76
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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