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Jurisprudência


TJPA 0002500-18.2003.8.14.0201

Ementa
APELAÇÃO LATROCINIO INSUFICIENCIA DE PROVA PRA CONDENAÇÃO PREVALENCIA DO PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REU IMPROCEDENCIA 1. A autoria e materialidade delitiva encontram-se comprovadas através do conjunto probatório colacionado aos autos que demonstra a participação ativa do apelante no crime de latrocínio. 2. É pacífico o entendimento de que no crime de roubo, praticado com arma de fogo, respondem, de regra, pelo resulto morte, todos os que mesmo não agindo diretamente na execução, contribuíram para a consumação do delito. 3. Provas carreadas aos autos apresentam-se coerentes e suficientes para manter a decisão condenatória. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 1º Câmara Criminal Isolada, deste Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da relatora. (2011.02970236-17, 95.995, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-03-22, Publicado em 2011-04-04)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 04/04/2011
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
Número do documento : 2011.02970236-17
Tipo de processo : APELACAO PENAL