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Jurisprudência


TJPA 0002507-60.2006.8.14.0000

Ementa
APELAÇÃO CIVEL PROCESSO CIVIL DIREITO DE FAMÍLIA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRANSITO MORTE DA VITIMA PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT AOS ASCENDENTES DA VÍTIMA ATRAVÉS DE ACORDO EXTRAJUDICIAL CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MENOR NÃO IMPUGNADA PELA APELADA DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA OBRIGAÇÃO DA EMPRESA DE INDENIZAR DANO AO MENOR OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA TEORIA CAUSA MADURA RECONHECIMENTO DO DIREITO DO MENOR A RECEBER A INDENIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - POR UNANIMIDADE DE VOTOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL, interposta pelo menor G. T. K. representado pela sua genitora M. M. da R., contra decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Redenção, que, nos autos da Ação de Indenização decorrente de acidente de trânsito movida contra a empresa TRANBRASILIANA E TURISMO LTDA.,reconheceram o direito do menor nos termos do voto da Exma. Juíza convocada. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, membros da 3ª Câmara Cível Isolada deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em turma, à unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Juíza ConvocadaRelatora Elena Farag. Turma Julgadora:Exmo Des. Leonan Godin da Cruz Junior, Desa. José Maria Teixeira do Rosário e a Juíza Convocada Elena Farag. O julgamento foi presidido pela Excelentíssima Senhor Desembargador José Maria do Teixeira do Rosário. O julgamento foi presidido pelo Exmº Sº Des. JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO. Belém, 02 de fevereiro de 2012. R.P.I ELENA FARAG. Relatora Juíza Convocada (2012.03350204-08, 104.398, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-02-14, Publicado em 2012-02-15)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 15/02/2012
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : Não Informado(a)
Número do documento : 2012.03350204-08
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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