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Jurisprudência


TJPA 0002519-59.2015.8.14.0000

Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO ,   com esteio no art. 522 e ss., do CPC, interposto por RONALD MEIGUINS   DE OLIVEIRA contra decisão interlocutória proferida pelo MM. J uízo da 6 ª  Vara Cível e Empresarial da Comarca Belém/PA   que, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS   MORAIS E MATERIAIS   proposta em desfavor de BANCO WESTERN UNION E A&M CREDIT, COBRANÇA E TELEMARKETING LTDA, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita.    Em suas razões recursais (fls. 0 9 / 15 ), alegou o agravante que não deteria qualquer condição de arcar com as despesas processuais relativas à ação em trâmite , bem como, que a simples requisição dos benefícios da assistência judiciária seria mais que suficiente para sua concessão .   Argumentando em torno da jurisprudência e dos dispositivos da lei 1.060/50, requereu a concessão de antecipação de tutela recursal, e, ao fim, o provimento de seu recurso.   Juntou aos autos os documentos de fls. 09/15 dos autos .   Os autos foram distribuídos à minha relatoria (fls. 18 ), vindo-me conclusos (fl . 20v ).   É o relatório.   DECIDO.   O presente recurso não deve ser conhecido.   Primeiramente, dada a sua relevância, transcrevo trecho da certidão emitida pe la Chefa de Distribuição do 2º Grau (fl. 19):   ¿ (...) foi identificado que a petição recursal não se fez acompanhar das p eças obrigatórias indicadas no art. 525, I e II do CPC, encontrando-se juntado somente cópia de Extrato do Banco do Brasil e Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios .¿   O s art igos 522, caput ,   525, inciso I e 527, inciso I do CPC preceituam o seguinte:   Art.522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.   Art.525. A petição de agravo de instrumento será instruída:   I ¿  obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.   Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:   I ¿ negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557.   No caso dos autos, após uma análi se minuciosa das fls.02 a 17 ,   verifiquei o descumprimento do disposto no art. 525, inciso I do CPC, haja vista a inexist ência das peças obrigatórias elencadas no digesto processual civil.   Importante ressaltar que a obrigatoriedade estabelecida no texto legal não se constitui em mera formalidade destituída de qualquer função, mas visa verificar a regularidade processual e a admissibilidade do agravo de instrumento.   Nesse sentido tem decidido o Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais, conforme abaixo colacionado :   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Falta de peças obrigatórias à compreensão (cópia da decisão agravada, certidão de intimação e publicação). Recurso precariamente instruído. Violação ao disposto no art. 525, I do CPC. Preclusão consumativa. Recurso não conhecido (Agravo de Instrumento nº. 2113897-84.2014.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. JAMES SIANO, j. 27/11/2014).     Ementa : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (ART. 525, I, DO CPC). Pacificado na jurisprudência e na doutrina de que compete ao agravante a formação completa do recurso. A ausência das peças que obrigatoriamente devem acompanhar o agravo de instrumento (art. 525, I, do CPC) enseja o não conhecimento do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO . DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70058534926, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 13/02/2014) (TJ-RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Data de Julgamento: 13/02/2014, Décima Quarta Câmara Cível).     Ementa : AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 525, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Compete ao Agravante velar pela correta instrução de seu recurso, colacionando no ato de sua interposição, os documentos elencados no art. 525, I, do Código de Processo Civil .   (TJ-MG - AGV: 10637090754077002 MG , Relator: Ana Paula Caixeta, Data de Julgamento: 11/06/2014, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/06/2014) .   O Professor Theotonio Negrão, em notas ao art. 525, In ciso I do CPC, na Obra ¿Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil em Vigor¿, 41 ed, Saraiva, pág. 725, leciona o seguinte:   ¿O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. A falta de qualquer delas autoriza o relator a negar seguimento ao agravo ou à turma julgadora o não conhecimento dele¿ (IXETAB, 3ª conclusão; maioria). (grifo nosso)   Assim, conforme expressa disposição dos artigos 522 ,   caput, 525, inciso I , 527, inciso I do CPC , a doutrina e jurisprudência pátrias, não poderia ser outro o entendimento desta julgadora, senão, o de não conhecer o presente recurso   por ser manifestamente inadmissível .   ANTE O EXPOSTO, COM BASE NOS ARTIGOS 522, CAPUT, 525, INCISO I, 527, INCISO I E 557, CAPUT, DO CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO POR SER MANIFESTAMENTE IN ADMISSÍVEL , de acordo com a fundamentação lançada.   Belém (P A ), 07 de abril   de 2015 .     Juíza Convocada EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora   1     1 (2015.01118284-02, Não Informado, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2015-04-08, Publicado em 2015-04-08)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 08/04/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
Número do documento : 2015.01118284-02
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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