TJPA 0002524-23.2007.8.14.0110
EMENTA: APELAÇÃO CRIME SEXUAL ESTUPRO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO INOCORRÊNCIA DA EFETIVA PENETRAÇÃO. 1. Após minuciosa analise dos autos, constata-se que não houve a efetiva penetração na vitima, que em nenhum momento confirmou ter havido a conjunção carnal em si, demonstrando ser temerária a condenação do apelante pelo crime de estupro. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido - Decisão unânime.
(2010.02624852-64, 89.535, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-07-27, Publicado em 2010-08-02)
Ementa
APELAÇÃO CRIME SEXUAL ESTUPRO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO INOCORRÊNCIA DA EFETIVA PENETRAÇÃO. 1. Após minuciosa analise dos autos, constata-se que não houve a efetiva penetração na vitima, que em nenhum momento confirmou ter havido a conjunção carnal em si, demonstrando ser temerária a condenação do apelante pelo crime de estupro. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido - Decisão unânime.
(2010.02624852-64, 89.535, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-07-27, Publicado em 2010-08-02)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
27/07/2010
Data da Publicação
:
02/08/2010
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA
Número do documento
:
2010.02624852-64
Tipo de processo
:
APELACAO PENAL
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