TJPA 0002531-48.2012.8.14.0301
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRELIMINAR REJEITADA. TUTELA ANTECIPADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPERÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A saúde é um direito fundamental cabendo ao Estado, em todas e qualquer de suas esferas, o dever de prover as condições indispensáveis à manutenção de seus jurisdicionados. Preliminar rejeitada. 2.Fundamentada a verossimilhança das alegações, assim como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sobretudo, relacionado a risco à saúde ou à própria vida da parte, deve ser deferida a tutela antecipada, eis que o desenrolar do processo pode tornar ineficaz a sentença de mérito. 3. Decisão mantida. Recurso conhecido e improvido.
(2013.04087334-72, 116.297, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-02-07, Publicado em 2013-02-08)
Ementa
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRELIMINAR REJEITADA. TUTELA ANTECIPADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPERÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A saúde é um direito fundamental cabendo ao Estado, em todas e qualquer de suas esferas, o dever de prover as condições indispensáveis à manutenção de seus jurisdicionados. Preliminar rejeitada. 2.Fundamentada a verossimilhança das alegações, assim como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sobretudo, relacionado a risco à saúde ou à própria vida da parte, deve ser deferida a tutela antecipada, eis que o desenrolar do processo pode tornar ineficaz a sentença de mérito. 3. Decisão mantida. Recurso conhecido e improvido.
(2013.04087334-72, 116.297, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-02-07, Publicado em 2013-02-08)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
07/02/2013
Data da Publicação
:
08/02/2013
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
Número do documento
:
2013.04087334-72
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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