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Jurisprudência


TJPA 0002580-39.2010.8.14.0024

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NA ESPÉCIE... AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. COMUNICABILIDADE DAS INSTÂNCIAS. VINCULAÇÃO DO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO, DANDO-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. À UNANIMIDADE. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/73, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão 2. Havendo condenação criminal transitada em julgada, essa decisão, inegavelmente, produzirá reflexos nas órbitas de responsabilidade civil e administrativa se o ato lesivo cometido pelo servidor for decorrente de infração definida em lei como ilícito penal e, ao mesmo tempo, havida como ilícito administrativo, eis que o fato faz coisa julgada relativamente à culpa (lato sensu) do servidor, cujo reconhecimento desta pela Justiça Criminal não pode ser negada em qualquer outro juízo (art. 935 do Código Civil). 3. O pronunciamento jurisdicional deve ser uniforme, para que a diversidade de decisões não concorra para o desprestígio do Poder Judiciário e, em última análise, do próprio Estado. 4. Sentença conhecida e provida. À unanimidade. (2017.03417035-60, 179.222, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-24, Publicado em 2017-08-11)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 24/07/2017
Data da Publicação : 11/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento : 2017.03417035-60
Tipo de processo : Apelação
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