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Jurisprudência


TJPA 0002582-14.2010.8.14.0039

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA PERÍCIA DESNECESSIDADE CRIME DE PERIGO ABSTRATO IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE. I - O crime previsto no art. 14 da Lei n.º 10826/2003 é de perigo abstrato, sendo desnecessário examinar se a arma de fogo, efetivamente, seria capaz de produzir lesão real em terceiros, isso pelo fato de que o objeto jurídico tutelado em tal caso não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social. II - Em relação à impossibilidade de pagamento da pena pecuniária, é notório que o douto juízo a quo respeitou a condição econômica do réu, posto que fixou em apenas 16 (dezesseis) dias-multa, considerando que a prestação pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade estipulada e que tem como objetivo a prevenção do delito. Assim incabível desclassificá-la ou reduzi-la, devendo ser ressaltado que, eventual impossibilidade de cumprimento da prestação pecuniária há de ser comprovada perante o Juízo da Vara de Execuções Penais, a quem importa decidir acerca da impossibilidade do réu em realizar o pagamento, podendo acarretar, inclusive, a conversão da prestação pecuniária em outra pena restritiva de direito. III APELO IMPROVIDO. UNÂNIME. (2013.04108247-92, 117.950, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-04-02, Publicado em 2013-04-03)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 02/04/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
Número do documento : 2013.04108247-92
Tipo de processo : Apelação
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