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Jurisprudência


TJPA 0002598-31.2010.8.14.0039

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOS - O VALOR DA INDENIZAÇÃO, EM CASO DE MORTE. APLICAÇÃO DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. 1 - Comprovado o cumprimento do disposto na alínea a, do §1º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, os autores/apelados possuem legitimidade para propor a presente ação, assim como têm o direito de receber o Seguro DPVAT. 2 - O valor da indenização devida em virtude do seguro DPVAT, em caso de morte é o disposto no art. 3º da Lei 6.194/74 alterado pela Lei . 11.482/2007. 3 - Os juros de mora devem ser calculados na base de 12% (doze por cento) ao ano, a partir da citação, na forma do artigo 406 do Código Civil. Súmula n.° 426 do STJ; 4 - A correção monetária pelo índice INPC deve incidir no valor devido aos Autores/Apelados desde o efetivo prejuízo, ou seja, em 21/08/2007, data do acidente que resultou na morte do filho dos Autores/Apelados. Súmula 43 do STJ. Reforma da sentença neste ponto; 3 - Litigância de má-fé não comprovada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (2012.03394918-17, 108.095, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-05-21, Publicado em 2012-05-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/05/2012
Data da Publicação : 24/05/2012
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2012.03394918-17
Tipo de processo : Apelação
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