TJPA 0002649-30.2007.8.14.0013
Apelação Penal. Art. 155, caput, do CPB. Furto simples. Sentença condenatória. Atipicidade da conduta do apelante. Reconhecimento do princípio da insignificância ou bagatela. Inaplicabilidade. Res furtiva de relevante valor econômico. Importância para o Direito Penal. Conduta típica configurada. Maus antecedentes criminais. Reiteração criminosa. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. 1. Não há que se falar em princípio da insignificância ou bagatela, considerando-se que sua não aplicação pelo Juízo a quo está baseada não só na lesão ao bem jurídico tutelado, mas também no comportamento do apelante, que revela personalidade voltada à vida de crimes, não restando preenchidos, portanto, os pressupostos para o reconhecimento de tal princípio.
(2012.03351472-84, 104.522, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-02-14, Publicado em 2012-02-17)
Ementa
Apelação Penal. Art. 155, caput, do CPB. Furto simples. Sentença condenatória. Atipicidade da conduta do apelante. Reconhecimento do princípio da insignificância ou bagatela. Inaplicabilidade. Res furtiva de relevante valor econômico. Importância para o Direito Penal. Conduta típica configurada. Maus antecedentes criminais. Reiteração criminosa. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. 1. Não há que se falar em princípio da insignificância ou bagatela, considerando-se que sua não aplicação pelo Juízo a quo está baseada não só na lesão ao bem jurídico tutelado, mas também no comportamento do apelante, que revela personalidade voltada à vida de crimes, não restando preenchidos, portanto, os pressupostos para o reconhecimento de tal princípio.
(2012.03351472-84, 104.522, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-02-14, Publicado em 2012-02-17)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
14/02/2012
Data da Publicação
:
17/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento
:
2012.03351472-84
Tipo de processo
:
Apelação
Mostrar discussão