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Jurisprudência


TJPA 0002673-91.2006.8.14.0005

Ementa
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. VIGÊNCIA DO ART. 385 DO CPP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. QUESTÃO CONTROVERSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O fato do Parquet de 1º grau ter requerido nos memoriais a condenação pelo crime de lesões corporais, não vincula o juiz a quo., já que o art. 385 do CPP, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e continua em vigor. II - Demais disso, na hipótese ora em julgamento, o douto juízo processante entendeu em que eram fortes os indícios de autoria em ação dolosa já que o acusado atirou na direção da vítima, razão pela qual o pronunciou nas sanções do art. 121, § 2º, II e IV do Código Penal (crime de homicídio qualificado por motivo fútil e por meio de recurso que tornou difícil a defesa da vítima), não ocorrendo na hipótese nenhum abuso de poder. Preliminar rejeitada. III - Na espécie, a alegada presença da excludente da legítima defesa não resta incontroversa, razão pela qual somente o Tribunal do Júri poderá decidir acerca do tema, por ser, de acordo com a norma constitucional, o Juiz Natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; IV - Vislumbram-se, nos autos em apreço, sérios indícios de a conduta do pronunciado ter se dado com dolo de matar, ao menos o eventual, pois ficou comprovado que a vítima foi alvo de um tiro de arma de fogo disparado pelo acusado em sua direção. Precedentes do STJ. V - Recuso conhecido e improvido. Decisão unânime (2013.04122083-03, 118.847, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-04-25, Publicado em 2013-04-30)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 25/04/2013
Data da Publicação : 30/04/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2013.04122083-03
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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