TJPA 0002703-15.2015.8.14.0000
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - N.º 0002703-15.2015.8.14.0000 PACIENTE: BRUNO SOARES DE ALCANTARA IMPETRANTE: PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS (Advogado) IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA PROCURADOR DE JUSTIÇA: SÉRGIO TIBURCIO DOS S. SILVA, PJ convocado. RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO HOLANDA REIS DECISÃO MONOCRÁTICA: BRUNO SOARES DE ALCANTARA, preso no dia 08.02.2015, por suposta prática do delito de tentativa de homicídio, impetra, através de advogado, o presente writ constitucional, sendo coator o JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA, aduzindo, em suma, que sofre constrangimento ilegal ante a ausência de motivos para a segregação, sendo possível a aplicação de medidas cautelares, diversas da prisão. Pede ao final, a concessão da ordem. Indeferida a liminar pela então relatora do feito (fl. 143), foram prestadas as informações de praxe (fl. 153-v), com a Procuradoria de Justiça opinando pela denegação do writ (fls. 161/167). É O RELATÓRIO. Em consulta feita por minha assessoria no site do Tribunal, constatou-se que, no dia 13.05.2015, o Juízo da 9ª Vara Criminal, acolhendo pedido da defesa, CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA ao paciente. Cuida-se de fato superveniente que torna prejudicado o fundamento da pretensão deduzida no habeas corpus, (art. 659, do CPP), impetrado no dia 27.03.2015. ANTE O EXPOSTO, JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO, POR PERDA DE OBJETO. Comunique-se ao Juízo impetrado e à Procuradoria de Justiça, após, dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Belém-PA, 18 de maio de 2015. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, Relator
(2015.01689056-27, Não Informado, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-05-18, Publicado em 2015-05-18)
Ementa
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - N.º 0002703-15.2015.8.14.0000 PACIENTE: BRUNO SOARES DE ALCANTARA IMPETRANTE: PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS (Advogado) IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA PROCURADOR DE JUSTIÇA: SÉRGIO TIBURCIO DOS S. SILVA, PJ convocado. RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO HOLANDA REIS DECISÃO MONOCRÁTICA: BRUNO SOARES DE ALCANTARA, preso no dia 08.02.2015, por suposta prática do delito de tentativa de homicídio, impetra, através de advogado, o presente writ constitucional, sendo coator o JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA, aduzindo, em suma, que sofre constrangimento ilegal ante a ausência de motivos para a segregação, sendo possível a aplicação de medidas cautelares, diversas da prisão. Pede ao final, a concessão da ordem. Indeferida a liminar pela então relatora do feito (fl. 143), foram prestadas as informações de praxe (fl. 153-v), com a Procuradoria de Justiça opinando pela denegação do writ (fls. 161/167). É O RELATÓRIO. Em consulta feita por minha assessoria no site do Tribunal, constatou-se que, no dia 13.05.2015, o Juízo da 9ª Vara Criminal, acolhendo pedido da defesa, CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA ao paciente. Cuida-se de fato superveniente que torna prejudicado o fundamento da pretensão deduzida no habeas corpus, (art. 659, do CPP), impetrado no dia 27.03.2015. ANTE O EXPOSTO, JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO, POR PERDA DE OBJETO. Comunique-se ao Juízo impetrado e à Procuradoria de Justiça, após, dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Belém-PA, 18 de maio de 2015. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, Relator
(2015.01689056-27, Não Informado, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-05-18, Publicado em 2015-05-18)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
18/05/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2015.01689056-27
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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